Fiscalizar é uma das tarefas mais importantes de um vereador, correto? Mas ao menos em Porciúncula, cidade com cerca de 18 mil habitantes no Noroeste Fluminense, não é bem assim que a banda toca.
No apagar das luzes, em 30 de dezembro do ano passado, a Câmara do município aprovou uma resolução que altera o regimento interno da Casa e determina que os vereadores só poderão acessar repartições públicas ou mesmo enviar requerimentos de informações à prefeitura se houver autorização do plenário.
E tem a cereja do bolo: pela resolução, caso queira cumprir a sua função de fiscalizar de forma individual, sem ter o aval de seus pares, o vereador estará incorrendo em um “crime de abuso de autoridade”.
Levando-se em conta a lei federal que trata desse tipo de crime – que obviamente não veda um vereador de exercer seu direito de fiscalizar -, ele estaria sujeito a penas como prestação de serviços à comunidade, suspensão de vencimentos e até à perda do cargo.


Denúncia de agressões
A Câmara de Porciúncula possui atualmente nove vereadores. Um deles, Luciano Serafim, do DEM, diz ser o único de oposição ao prefeito reeleito Léo Coutinho, do Solidariedade.
Serafim afirma que tentou realizar fiscalizações na semana passada na Secretaria de Administração e numa repartição ligada à Secretaria de Saúde, mas que foi agredido por seguranças em ambos os casos.
“Nunca tinha havido na História de Porciúncula a contratação de seguranças para impedir que um vereador exerça sua função”, reclama.
“Algo polêmico”
Pela resolução, que foi aprovada por 6 votos a 3 no fim da legislatura passada, o vereador só poderia exercer a fiscalização após aprovação por maioria absoluta na Casa. Ainda assim, as diligências só seriam possíveis através de uma comissão de três membros, sendo um necessariamente o presidente da Câmara.
Na legislatura passada, o presidente era o vereador Jefferson Moreira, do PSDB, que se reelegeu. É o nome dele que aparece oficialmente ratificando a resolução que limita a fiscalização dos atos da prefeitura de Porciúncula. Procurado pelo blog, ele afirmou por mensagem que não foi o autor da proposta, mas não especificou quem teria sido.
Jefferson admitiu, porém, que votou favoravelmente:
“Levei em consideração o parecer jurídico da Casa e uma consulta feita ao Ibam (Instituto Brasileiro de Administração Municipal), que dizem que o Legislativo é um órgão colegiado e que uma visita de autoridade sem prévio agendamento atrapalha o andamento do serviço e etc. Confesso que foi algo polêmico e me parece que sofrerá alteração quando findar o recesso”.

A reportagem tentou contato com o Ibam – entidade que se apresenta como promotora do desenvolvimento institucional da Administração Pública -, mas não obteve sucesso. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
Sem celular em reuniões
Além de limitar a fiscalização, a resolução, que foi publicada oficialmente em 15 de janeiro, também diz que é considerado faltar com o decoro parlamentar “o ingresso de pessoas não autorizadas pelo presidente, mesmo que acompanhadas por vereador, nas áreas internas da Câmara, inclusive ao plenário quando não estiver em reunião pública”.
Também foi enquadrado como falta de decoro “o uso de aparelho eletrônico, celular, tablets ou qualquer outro que efetive durante a reunião comunicação por vídeo e/ou voz com quem não esteja presente no ato”.

A situação atual é a seguinte: com a troca de legislatura, Jefferson Moreira não é mais o presidente da Câmara. Mas, em seu lugar, assumiu, após uma votação com chapa única, seu colega de partido, Riandro Petrucci. E este, por sua vez, era, até dezembro, o vice-prefeito do atual prefeito reeleito Léo Coutinho.
Ou seja, fica quase impossível acreditar que possa haver efetivamente alguma fiscalização no município com este atual cenário.
Paraíso do voo livre
O blog também enviou por e-mail perguntas para a prefeitura de Porciúncula a respeito da possibilidade de fiscalização no município e sobre as denúncias de agressão do vereador Luciano Serafim, mas não obteve retorno.
Porciúncula faz divisa no Rio de Janeiro com os municípios de Varre-Sai e Natividade, e também com outras seis cidades de Minas Gerais e do Espírito Santo. O município foi fundado em 1947, fica a cerca de 350 quilômetros da capital fluminense, e é conhecido como o “paraíso do voo livre” por causa das condições favoráveis à prática do esporte.
*Foto em destaque: Antiga estação ferroviária, um dos símbolos da cidade de Porciúncula / Reprodução
A parte que proíbe o exercício individual, pelo parlamentar, do poder de fiscalização, que é da casa, pode até parecer seja equivocado. Mas tem razão de ser. Afinal, as Casas Legislativas tem suas comissões temáticas e podem instaurar CPIs.
Aliás, sabe como muitos terrenos de ocupações irregulares, por civis ou milícia, se consolidam(??) É de pouquinho em pouquinho. Começa invadindo. Muitos Vereadores, Deputados expedem Ofícios individualmente de seus gabinetes (embora a casa seja um colegiado) para a LIGHT, AMPLA, CEDAE, OI, empresas de coleta de lixo etc. requerendo a instalação dos serviços no local.
Daí, depois de iniciados esses serviços, tem-se o argumento: “Como pode derrubar a construção se até serviço público está sendo prestado(??)” , usando esse argumento no Judiciário.
Então, de alguma forma seria, sim importante, colocar limites, regranentos, na atuação individual de parlamentar fora das Casas.
Como será que a atuação do parlamentar na Inglaterra, Espanha, Portugal fora das Casas Legislativas (???)
Sem esquecer que existe Ministério Público, fiscal da lei.