Witzel veta aumento de multa por racismo no Rio

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, vetou nesta sexta (6) um artigo de um projeto de lei aprovado na Alerj que dobrava o valor mínimo de multa em casos de discriminação racial. Pelo texto, a sanção mais branda passaria das atuais 500 Ufirs (R$ 1.710) para 1 mil Ufirs (R$ 3.420). A lei que instituiu a punição administrativa já existe desde 2013 no estado. Pela legislação federal, o racismo também é crime, que pode chegar a uma pena de cinco anos de prisão.

Para justificar sua decisão, Witzel disse considerar a multa mínima de R$ 3.420 como “desproporcional”. O veto será agora analisado novamente pelo plenário da Alerj, que pode derrubá-lo.

“O artigo 4° (vetado) apresenta punição desproporcional, na medida em que prevê a aplicação de multa mínima no valor equivalente a 1.000 (mil) UFIR’s, o que corresponde à elevação considerável em relação ao previsto no texto original da Lei n° 6.483, de 04 de julho de 2013, inviabilizando seu pagamento por muitos cidadãos e servidores públicos. Por esse motivo não me restou outra opção a não ser a de apor o veto parcial que encaminho à deliberação dessa nobre Casa Parlamentar”, diz o governador, no texto publicado em Diário Oficial.

Condições econômicas levadas em conta

Tanto a lei original quanto a mudança que foi vetada por Witzel preveem que o valor da multa seria fixado “de acordo com as condições pessoais e econômicas do infrator”.

O texto original que segue em vigor, porém, diz que um primeiro caso pode acarretar numa punição que varia entre 500 e 1 mil Ufirs. Em caso de reincidência, o valor pode atingir 3 mil Ufirs (R$ 10.260). Isso vale tanto para pessoas físicas como para estabelecimentos comerciais. Neste segundo caso, também estão previstas punições que vão da suspensão da licença estadual por 30 dias até a cassação da autorização de funcionamento.

Valor poderia passar de R$ 100 mil

A mudança aprovada na Alerj, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), tornaria as sanções contra o racismo bem mais rígidas. O piso da multa seria de 1 mil Ufirs (R$ 3420) podendo chegar a 10 mil Ufirs (R$ 34.200) no primeiro caso. Se houver reincidência, o valor poderia ser dobrado.

O texto vetado por Witzel ainda diz que o valor da multa poderia “ser elevado até o triplo, quando se verificar que, em virtude de situação econômica do infrator, sua fixação em quantia inferior seria ineficaz”. Ou seja, faz com que uma possível punição por racismo também pese mais forte no bolso de pessoas mais ricas, já que o valor poderia passar dos R$ 100 mil.

Necessidade de registro de ocorrência

O projeto parcialmente vetado pelo governador trouxe outras mudanças na lei original de 2013 que foram sancionadas por Witzel. Um exemplo é um artigo que exige a necessidade de “registro de ocorrência ou qualquer outro meio de prova admitido em Juízo” para que seja aberto o processo administrativo que pode culminar em multa. Na versão anterior, bastava reclamação de quem foi discriminado ou de pessoa próxima.

Também foi acrescentado um parágrafo que diz que para a aplicação das penalidades deverá ser garantido o direito à ampla defesa.

O texto original pode ser visto aqui.

Já as mudanças à lei original (o artigo 4º foi vetado) podem ser acessadas neste link.

Um comentário

  1. Um país onde o salário mínimo está na casa de R$ 1.000,00 (um mil reais) aproximadamente… de miséria, diga-se. Sem dúvida, a elevação da multa seria um absurdo!!!

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